12.7.11

Uma vida= R$300 mil

Marcelo Malvio de Lima, o motorista do Porsche que se envolveu num acidente de carro em São Paulo conseguiu liberdade provisória após pagar fiança de R$300 mil. Na ocasião uma mulher de 28 anos morreu ao ter seu carro atingido pelo Porsche.
A polícia já havia pedido a transferência do engenheiro do hospital , onde ele está internado, para um hospital penitenciário, caso ele não pagasse o valor estipulado pela Justiça.
No momento do acidente, segundo um policial, Lima tinha sinais de embriaguez e demonstrava muita preocupação com o estado do carro sem se preocupar se havia vítimas.

Duas perguntas:
Se fosse um Fusca envolvido no acidente de quanto seria a fiança do motorista?
Esses 300mil vão ficar com a Justiça ou vai pra família da mulher que morreu?

10 comentários:

Anônimo disse...

infelizmente a moça estava errada

ela provocou o acidente ao avançar o sinal vermelho

como ela veio a falecer existe uma comoção invertendo a logica dos fatos

se estivesse de moto o cara do porche teria morrido e dai seria ela a pessoa que seria apontada

quem avança o sinal está sempre e muito errado

lukas disse...

Justo, mas quem mora em São Paulo não para em sinal vermelho na madrugada. Se o cara não estivesse correndo tanto talvez não houvesse morte. Ele foi condendo por crime doloso- quando há intenção de matar.

Wilsoleaks Alves disse...

Lukas...
Fiquei sabendo deste crime ontem e graças a você, senão, teria ficado na mais completa ignorância.
Na verdade, sabemos que a repercussão da notícia teria sido muito maior se a moça de porre tivesse matado o "olho azul" de porsche.
Respondendo respectivamente às perguntas:
Vale R$ 10,00, a justiça.

Anônimo disse...

Respondendo suas perguntas:

- Se estivesse de fusca, o motorista teria sido autuado em flagrante por homicídio doloso e permaneceria preso sem direito a fiança.

- Toda fiança vai para um caixa do Poder Judiciário; jamais para a vítima ou seus familiares. Em caso de absolvição, a grana é devolvida ao acusado.

Anônimo disse...

Só para colocar as coisas como estão acontecendo Lukas:
o motorista não foi "condenado" por crime doloso, aliás, sequer foi denunciado ainda. O que houve foi indiciamento, feito pelo Delegado, para quem o motorista "assumiu o risco" ao dirigir em alta velocidade e, provavelmente, embriagado, mas isso quem decide é o Poder Judiciário. Quanto à indenização da família, a fiança não é para isso, mas certamente haverá uma ação de indenização cível contra o motorista e/ou contra o dono do porshe (caso sejam pessoas diferentes).

Anônimo disse...

Do G1: Lima foi indiciado por homicídio doloso --quando há intenção de matar--, segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública). O Porsche dele estava a 150 km/h quando atingiu o carro da advogada Carolina Menezes Cintra Santos, 28, na zona oeste de SP.

Anônimo disse...

A fiança é para indenizar a vítima no futuro.

http://www.ipclfg.com.br/aulas-do-prof-lfg/caso-do-porsche-promotor-pede-para-aumentar/

O acusado estava a 150km/h e a vítima furou sinal vermelho. Culpa concorrente.

Talvez, se o cara estivesse em 40km/h a vítima não tivesse furado, tinha visto. Mas o fato de furar sinal (embora seja de madrugada), faz com que ela também seja culpada.

O cara responde por dolo eventual, isto é, assumiu o risco. Mas ele não contava que alguém iria furar o sinal.. Com um bom advogado, não tem erro, desclassificação para culposo.

Dennis disse...

Oi Lukas,
o art. 336 do Código de Processo Penal diz que "o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado".
E isso não impede a família de pedir indenização própria, pelo direito civil.

Anônimo disse...

Atenção! A nova lei que alterou o codigo processo penal entrou em vigor a partir do dia 05/07/11. A partir de então crimes com pena máxima até quatro anos o autor poderá ser solto mediante fiança a ser arbitrada pela autoridade policial. No caso, o motorista foi solto porque pagou a fiança arbitrada pelo juiz e vai responder em liberdade. Agora, pensem bem. Com a lei antiga, o sujeito ficaria preso temporariamente mais tempo, até pela comoção do caso. Passado algum tempo, por não haver previsao legal para a manutenção em cárcere e por ser primario, ele seria solto (SEM PAGAR UM TOSTÃO AO ESTADO). Agora, ao menos ele terá um desfalque patrimonial de grande monta, e a familia da advogada tem um valor que garante eventual condenação na esfera civel, o que antes não havia.
.
Outra coisa. Eu não me canso de ver veiculos em altissima velocidade em Maringa, mesmo estando na preferencial. E sempre penso: se bater nesse desgraçado, nao terei remorso algum, porque se ele anda em velocidade incompativel com a via, medianamente aceitavel, nao se poderá alegar que houve, de minha parte, imperícia ou imprudencia, se eu avançar a preferencial e colher o miseravel. Só espero que, nesse caso, eu pelo menos sobreviva para discutir isso em juízo.

Anônimo disse...

Essa tá igual a estória do advogado que vinha a 120 por hora numa BMW e atropelou dois caras. Um quebrou o parabrisas e caiu dentro do carro. O outro foi jogado a 80 metros de distância. Nenhum dos dois morreu.

Mas após algum tempo, um foi condenado por evadir-se do local do acidente e o outro foi condenado por invasão de propriedade.