16.7.10

Curiosidade

Algumas chamadas na imprensa sobre o projeto que proíbe castigos físicos em crianças:

"Governo Federal quer criar lei para punir quem dá palmada"
"Governo enviará projeto que proíbe pais de dar palmada nos filhos"
"Lula assina projeto de lei que proíbe dar palmadas em crianças"
"Projeto deve proibir que pais usem 'palmadas' para castigar filhos"
"Lula quer proibir os pais de dar palmadas nos filhos"

Eu não vou reproduzir a íntegra porque é longo e sacal. Mas o Projeto que altera a Lei 8.069, de 13 de julho de1990. que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em nenhum momento usa o termo PALMADA.
Fala, sim, em "castigo físico" e "tratamento cruel e degradante".



7 comentários:

Anônimo disse...

Fala sim, o projeto fala em palmadas e beliscões, deixa de ser Lulista assim e contra a imprensa, que vc só sabe criticar.

Anônimo disse...

O anônimo aí deve ser um alienado que vê lulista e petista em todo lugar. Não pode ser crítico contra setores da mídia que já é 'lulista". Por causa de energúmenos feito esse é que são necessárias tantas leis no país.

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
para estabelecer o direito da criança e do adolescente
de serem educados e cuidados sem o uso de castigos
corporais ou de tratamento cruel ou degradante.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes
artigos:
“Art. 17-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos
pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa
encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento
cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que
resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
II - tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou
ridicularize a criança ou o adolescente.
Art. 17-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa
encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo
corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou a
qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e
VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” (NR)
“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma
articulada na elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a coibir o uso de
castigos corporais e de tratamento cruel, tendo como principais ações:
I - a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação desta Lei e dos
instrumentos de proteção aos direitos humanos;
II - a inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de conteúdos
relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o
adolescente;
III - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria
Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados, Distrito Federal e nos
Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e entidades não governamentais;
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IV - a formação continuada dos profissionais que atuem na promoção dos direitos de
crianças e adolescentes; e
V - o apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam
violência contra criança e adolescente.” (NR)
Art. 2o O art. 130 da Lei no 8.069, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
“Parágrafo único. A medida cautelar prevista no caput poderá ser aplicada ainda no caso
de descumprimento reiterado das medidas impostas nos termos do art. 17-B.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valter

Euzinha disse...

Eu li e tambem nao vi palmadas e beliscões.
Quem precisava levar uns seria o anonimo das 9:05 (o primeiro anonimo).
E tambem um chute no traseiro por ser irritante e apelativo.

Wilsoleaks Alves disse...

Lula como presidente eleito pelo povo depois de levar fumo duas vezes de FHC hehehehe não deveria aparecer bebado e falar besteiras.

Wilsoleaks Alves disse...

Ao que nos consta Lula perdeu sua primeira eleição presidencial para Collor (caçador de maracujás) graças a revista veja e a rede globo; sua segunda eleição Lula perdeu para FHC, mais precisamente para o Plano Real, a terceira eleição para presidente, Lula perdeu para a mentira, já que o Boca de Sovaco, também conhecido por FHC garantiu que o candidato do PT desvalorizaria o real, porém, esta foi sua primeira medida como presidente reeleito.

Wilsoleaks Alves disse...

Em 2002 Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) foi eleito Presidente da República derrotando o candidato José Serra (PSDB-SP), apesar da imprensa corporativa e a elite tentarem aterrorizar a população. Na verdade foi até fácil, ninguém mais suportava as gestões entreguistas, incompetentes e desonestas do PSDB.

Wilsoleaks Alves disse...

Em 2006 apesar dos veículos de comunicação (PIG) assumirem veladamente a candidatura de Geraldo Alckmin, o “Picolé de Chuchu” teve menos votos no segundo turno que no primeiro.
Agora em 2010 o brasileiro aprendeu “o caminho das pedras” e Dilma Rousseff candidata da situação já desponta como provável Presidente da Republica, para desespero de conservadores e afins.