10.8.08

justiça

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu ontem, sábado, liminar determinando a soltura do ex-prefeito de Juiz de Fora (MG), Carlos Alberto Bejani, mantido em penitenciária de Contagem, há dois meses.
Ele foi preso duas vezes durante a Operação Pasárgada, por liberar irregularmente verba de 200 milhões do Fundo de Participção dos Municípios.
Bejani foi detido nas duas fases da operação. Na primeira, em 9 de abril, a PF autuou o ex-prefeito por porte ilegal de armas. Depois voltou à prisão em 19 de julho.
Bejani também é acusado de ameaça de morte, formação de quadrilha, falsidade ideológica, desvio de dinheiro público, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. (Helena)

Coisa pouca né, gente?
Tinha que mudar a Constituição.
Aliás, constituição.

2 comentários:

Anônimo disse...

Não é a constituição que deve ser mudada Lukas. A associação de agentes públicos corruptos dos três poderes e políticos canalhas não é permissividade constitucional. A forma de agir do poder mais corrupto da república é que deve ser mudada.
Ivan

Anônimo disse...

Ele não tem condenação transitado em julgado... tá liberado...

Igual Silvio Barros 11...