7.7.08

Propaganda eleitoral via blogs

Do Blog do Marcus Vinicius:

(...) No parecer publicado em 31 de março deste ano, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, apoiou-se em uma lógica torta para defender a proibição [do uso dos blogs para propaganda eleitoral].
“Certo é que, conforme senso comum, se algo não é proibido, em tese, deveria ser facultado. Contudo, se a lei não proíbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não se autoriza”.
Traduzindo: Proibido não é, mas autorizado não está, portanto proíba-se.
É desprezar uma ferramenta valiosa de propaganda e de acesso gratuito. Mais: é jogar às traças também um mecanismo que atinge justamente o público que a democracia vem tentando cooptar: o eleitorado jovem.
Se, no entanto, a decisão é proibir, é preciso criar mecanismos para fiscalizar. E eles sabidamente são precários. A considerar-se que um blog pode ser hospedado, por exemplo, no exterior, onde não está sujeito à legislação e fica fácil dimensionar o efeito “placebo” da decisão.
Melhor seria liberar e analisar caso a caso as irregularidades e transgressões eleitorais, como se faz, aliás, em outros casos. O TSE, contudo, achou por bem proibir. Cômodo.
Em resumo: deixou tudo como está para ver como é que fica.

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