Daniel Dantas preso na operação Satiagraha, havia sido solto horas antes, após conseguir habeas corpus no STF, acaba de voltar a prisão por ordem do juiz Fausto Martin de Sanctis, o mesmo que pediu a prisão de Daniel Dantas e Gilmar mendes mandou soltar.
As informações são da assessoria do Tribunal Regional Federal de São Paulo.
A Polícia Federal prendeu novamente o banqueiro Daniel Dantas em um escritório da avenida Nove de Julho, no centro de São Paulo. A prisão preventiva foi determinada pelo juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O banqueiro havia sido libertado nesta madrugada depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).Por volta das 16h, Dantas estava algemado em uma viatura e era levado para a sede da Polícia Federal em São Paulo, segundo informações da Polícia Federal.
Ainda de acordo com a assessoria de imprensa da PF, o juiz Fausto de Sanctis decidiu pela nova prisão do banqueiro por considerar que há indícios de que Dantas tentou subornar um delegado da Polícia Federal, responsável pela operação que resultou em sua primeira prisão e de mais 16 pessoas na terça-feira. (Helena)
2 comentários:
Lukas, se o DD abrir o bico, vai ser efeito dominó, derruba desde da época do Itamar Franco, por isso vai sair logo, ele prometeu que se ficar preso, vai abrir o bico,
Li ontem, não lembro onde, que são 17 senadores e 70 deputados na lista dele ele vai sair sim.
Por Isso votem no Vagauzinho nas proximas eleiçoes.
Resposta de Gilmar Mendes as crias do neo-fascismo:
o presidente do STF manifestou seu desacordo com a decisão do juiz De Sanctis desde o primeiro instante, ao analisar o pedido de habeas corpus interposto a favor de Daniel Dantas, Verônica Dantas e outros nove investigados, todos com prisão temporária decretada. Para Mendes, os presos tiveram seus direitos violados.
Na decisão em que determinou a soltura de Dantas, que voltou a ser preso ontem, ele afirmou que De Sanctis apresentou argumentos insuficientes para manter os investigados presos. Ressaltou que "não há, no ordenamento jurídico brasileiro, prisão com a exclusiva finalidade de interrogatório dos investigados, providência que, grosso modo, em muito se assemelha à extinta prisão para averiguação, que grassava nos meios policiais na vigência da ordem constitucional pretérita". E mais: "Em nosso Estado de Direito, a prisão provisória é uma medida excepcional."
Mendes chamou a atenção para o risco de se deixar o Estado de Direito ser superado pelo Estado Policial.
Como já foi dito por ai: O Fascismo começa predendo os tarados!
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