16.6.07

Segurança

Olhaí uma lei que deveria ser adotada em todo o país:
Para efetuar compras com cartões de débito ou crédito, consumidores do Rio Grande do Sul agora devem apresentar documento para identificação e assinar faturas, boletos ou extratos dos pagamentos. As determinações fazem parte de uma lei aprovada em plenário na Assembléia Legislativa por 30 votos a 12 no dia 15 de maio e publicada no "Diário Oficial" na última terça-feira.
Tio Lukas já fez compras com o cartão da esposa e nunca ninguém reparou. O Fantástico (agh) fez uma matéria com câmera escondida há cerca de seis anos mostrando que as lojas não estão nem aí pra verificar o verdadeiro dono do cartão. Teve o caso de um negro com nome de japonês no documento. Levou o que quis e a vendedora nem aí.

Nenhum comentário: